A então esperada Lei 13.982, foi publicada no diário oficial da união, na noite do dia 02/04/2020. Esta lei fala sobre o benefício concedido pelo governo no valor de R$ 600,00 reais, podendo chegar a R$ 1.200,00 por grupo familiar. Tentarei ser o mais breve e claro possível.
Valor e duração do benefício:
O valor é de R$ 600,00 reais pago a até duas pessoas por grupo familiar, durante 3 meses.
Como faço para receber?
Você precisa estar dentro de todos os requisitos abaixo:
I – Precisa ser maior de 18 anos;
II – Não pode estar empregado (com registro na carteira de trabalho);
III – Não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou beneficio do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal. (Atenção, quem recebe o bolsa família vai receber o que for mais vantajoso. Ex.: se você recebe hoje R$ 500,00 de bolsa família, não irar receber ele por ser menor, você vai receber somente os R$ 600,00 desse benefício, caso o valor que você recebe do bolsa família seja R$ 650,00, você vai continuar recebendo o bolsa família e não terá direito a esse benefício).
IV – A renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, isto é R$ 522,50 ou a renda mensal total da família de até três salário mínimo, ou seja R$ 3.135,00. Ex.: sua família possui 4 indivíduos (pai, mãe e dois filho), somando o salário dos dois da R$ 3.000,00 divide por 4 você chega ao valor de R$ 750,00 por pessoa. Você está dentro dessa regra? Sim, porque mesmo sua renda por pessoa sendo maior que meio salário mínimo R$ 522,50, a renda total não é maior que 3 salários mínimo R$ 3.135,00.
V – Não pode ter recebido salário tributável maior que R$ 28.559,70. Quem recebeu esse valor em 2018 estava obrigado a entregar declaração de imposto de renda em 2019.
VI – Que trabalhe como: a) MEI, b) Contribuinte individual, c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo, inscritos no Cadastro único para programas sociais do governo federal (CadUnico) até o dia 20/03/2020 ou que nos termos de autodeclaração cumpra os requisitos aqui informado no item IV acima.
Obs. Quem não está registrado no cadastro único até o dia 20/03/2020, não adianta ir fazer esse cadastro agora, pois não vai ser usado para receber este benefício. Você vai precisar fazer a autodeclaração. Como você faz esta declaração? O governo está criando um site, e ela será feita pela internet, você não precisar ir a lugar algum.
Quando vai ser pago o benefício? O governo ainda não divulgou as datas para pagamento.
Como vai ser pago? Será pago por meio de uma conta que será criada automaticamente para este fim, ou seja, você não precisar ir até um banco.
Se você está dentro dos requisitos precisa apenas aguarda o governo divulgar as orientações. E quem não está, aguardem, porem existem outras leis sendo votadas, para que estender o beneficio para mais pessoas.