Para este ano, a receita federal manteve a data de entrega da declaração que acontecera entre os dias 15/03/2024 e 31/05/2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
• Os que tiveram atividades rurais, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 no ano de 2023 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
• Se você teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00 em 2023;
• Quem teve ganho na venda de bens sujeito a tributação do imposto, em qualquer mês do ano de 2023.
• Quem teve patrimônio acima R$ 800.000,00 em 2023.
• Quem realizou venda de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados: a) superior a 40.000,00; b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto de renda em 2023.
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e em 31 de dezembro ainda estava como residente.
• Quem aproveitou a isenção sobre o ganho na venda de imóvel residencial por ter usado dinheiro para comprar outro imóvel no país em até 180 dias.
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023;
• Teve, em 31.12.2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023.
Se você atende alguma das situações acima, significa que precisa declarar seu Imposto de Renda 2024!